CURSOS - JOVEM APRENDIZ
O QUE É O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ?
O Jovem Aprendiz, programa criado pela Lei 10.097/2005 e sob determinação do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é voltado para contribuir na formação técnico-profissional de jovens entre 14 a 24 anos e inseri-los capacitados no mercado de trabalho.
As empresas devem cumprir a cota legal determinada pelo artigo 429 da CLT, com fundamento no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição e nas Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTe) e do Ministério Público do Trabalho. O artigo determina que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular Aprendizes nos cursos de Aprendizagem Profissional cujas funções serão desenvolvidas por eles, conforme a empresa demandar a formação profissional.
Assim, você empresário necessita seguir a recomendação da CLT. Para viabilizar a implantação do Programa Jovem Aprendiz, a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaà (FUVS), prestadora de serviços de Ensino e Saúde, por meio de sua Unidade de Ensino Técnico-Profissional - Colégio João Paulo II (CJPII) disponibiliza o programa de formação técnico-profissional em seis áreas de atuação.
A FUVS/CJPII é inscrita no Cadastro Nacional da Aprendizagem, criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTe), com a finalidade de capacitar, qualificar e formar técnico-profissionalmente Jovens Aprendizes entre 14 a 24 anos. Estes são contratados, empregados e matriculados pelas empresas interessadas.
A FUVS/CJPII aderiu à concepção de Responsabilidade Social e implantou o Programa de Aprendizagem Profissional. O objetivo do CJPII é aplicar as metas estabelecidas pelo programa, capacitar as possibilidades da inserção ocupacional do jovem, seu assalariamento, economia solidária e autoemprego.
O QUE A FUVS/CJPII SE PROPÕEM A FAZER?
-
Assinar contratos de aprendizagem com as empresas/instituições que desejarem empregar e matricular Aprendizes. Estes receberão a formação técnico-profissional que o MTe exige.
-
Ministrar os Arcos Profissionais - disciplinas com base técnica que abrangem as especificidades das categorias de trabalho nos setores: produção, circulação de bens e de prestação de serviços, necessários para a capacitação do Aprendiz.
-
Ministrar módulos de formação de modo sequencial, completo e ininterrupto em sintonia com as demandas definidas por monitores do setor de RH da empresa contratante, que manterá constante contato com o CJPII.
-
Desenvolver planos de ensino de forma a atender as demandas das Empresas Contratantes.
-
Utilizar equipe multidisciplinar com professores especialistas em cada área para ministrar aulas de 2ª a 6ª feira, com carga horária de 3 horas e meia por dia.
-
Levar os Aprendizes para visitas técnicas com acompanhamento de monitores do CJPII e da Empresa Contratante.
-
Verificação da aprendizagem por meio de atas e outros instrumentos formais.
-
Encaminhar relatório à Superintendência Regional de Trabalho e Emprego, dando ciência do cumprimento de cotas de Aprendizes pelo contratante.
-
Os Contratos de Aprendizagem firmados devem ser mantidos até seu termo final, para que o Aprendiz, capacitado, seja inserido no mercado com a formação técnico-profissional concluÃda.
COMO FUNCIONA
-
Responsável:
- Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaà (FUVS) através de sua unidade Colégio João Paulo II (CJPII).
-
Documentação:
- A empresa interessada deve ter a documentação completa do Aprendiz registrado no seu quadro funcional. Nos registros da Carteira Profissional deve constar a função Assistente Administrativo/Aprendiz e CBO-4110-10.
-
Encaminhamento:
- Ao departamento de contratos da FUVS ou ao CJPII.
-
Da teoria à prática:
- Após o módulo de formação teórica ininterrupta durante quatro módulos no CJPII, o Aprendiz é encaminhado à Empresa Contratante para desenvolver as atividades práticas. Neste perÃodo, a FUVS/CJPII continua a fornecer suporte teórico e psicológico necessários.
-
Prazo do contrato:
- A FUVS/CJPII e a Empresa Contratante não podem firmar contrato com prazo superior a dois anos.
-
Jornada de trabalho:
- Deve ser de seis horas diárias. Se maior de 18 anos, até oito horas diárias.
-
Pagamento:
- O Aprendiz deve receber o salário mÃnimo ou a melhor condição, com alÃquota de 2% do FGTS.
-
Banco de currÃculos:
- As Empresas Contratantes devem receber os currÃculos dos candidatos e contatar o departamento de contratos da FUVS ou o CJPII para firmar o contrato. Caso não tenha os currÃculos, pode solicitar o banco de currÃculos do CJPII.
ÃREAS DE ATUAÇÃO
-
Comércio
- Atendente de Farmácia
- Técnico de Apoio ao Usuário de Informática
-
Administrativa
- Assistente Administrativo
- Assistente Judiciário
- Auxiliar de Cartório
- Auxiliar de Pessoal
-
Recepção
- Recepcionista em Geral
- Recepcionista de Consultório Médico ou Dentista
- Recepcionista de Hotel
- Monitor de Recreação
- Auxiliar de Laboratório
-
Setor Bancário - Adolescente
- Serviços Administrativos (Escriturário, ContÃnuo, Auxiliar Administrativo)
-
Setor Bancário (Serviços Administrativos) - Jovem
- Atendente de Agência
- Escriturário de Banco
- ContÃnuo
- Caixa de Banco
- Auxiliar de Escritório
- Operador de Telemarketing
-
Saúde
- Técnico de Enfermagem
- Técnico de Radiologia
- Técnico em Prótese Dentária