CEBAS EDUCAÇÃO


CEBAS EDUCAÇÃO

CEBAS é uma sigla que significa Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. O Ministério da Educação – MEC, por intermédio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, é responsável pela certificação das entidades beneficentes de assistência social que tenham atuação exclusiva ou preponderante na área da educação, conforme disposto na Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.

Atualmente, a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (FUVS), mantenedora da Universidade do Vale do Sapucaí (Univás), do Colégio João Paulo II (CJPII) e do Colégio Vale do Sapucaí (Anglo Pouso Alegre), está certificada como entidade beneficente de assistência social, e, como tal, deve oferecer bolsas de estudos na forma e na proporção definidas em lei.

São concedidas bolsas integrais – 100% (cem por cento) para o aluno cuja renda familiar mensal bruta per capita não exceda o valor de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) salário mínimo. E, são concedidas bolsas parciais – 50% (cinquenta por cento) para alunos cuja renda familiar mensal bruta per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.

A seleção dos alunos se dá pela análise do perfil socioeconômico e pela disponibilidade de vagas através de editais publicados nos sites da Instituições.

A bolsa de estudos de assistência social se destina à cobertura das mensalidades, a partir da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa de Estudos de Assistência Social, ficando expressamente excetuados os débitos anteriores, bem como custos referentes a disciplinas/componentes curriculares em que o aluno seja reprovado e/ou custos integrais referentes a quaisquer atividades complementares, extraordinárias, de caráter facultativo, disciplinas/componentes curriculares optativos, adicionais ou disciplinas/componentes curriculares e atividades optativas cursadas fora da sede das Unidades Mantidas, etc., ressalvados os casos em que a Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudos de Assistência Social avaliar e justificar necessária a abrangência destas despesas.

REGULAMENTO

  • PORTARIA Nº 05/2023 E REGULAMENTO BEAS

  • EDITAIS

  • EDITAL Nº 08/2023 - encerrado

  • EDITAL Nº 09/2023 - encerrado

  • EDITAL Nº 03/2024 - encerrado

  • EDITAL Nº 04/2024 - encerrado

  • EDITAL N° 06/2024 Renovação - Em andamento

  • Adendo do EDITAL N° 06/2024 Renovação- Em andamento

  • EDITAL N° 07/2024 - Em andamento


  • ANEXOS - REGULAMENTO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • ANEXO I RELACAO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICACAO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMIIAR
  • ANEXO II RELAÇAO DE COMPROVANTES DE RESIDENCIA.pdf
  • ANEXO III RELAÇÃO DE COMPROVANTES DE RENDIMENTOS.pdf
  • ANEXO IV DECLARACAO DE NÃO POSSUIR CARTEITA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL (CTPS)
  • ANEXO V DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DA DECLARAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOAL FISICA (IRRF)
  • ANEXO VI DECLARAÇÃO DE QUE NÃO RECEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA
  • ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CASA CEDIDA
  • ANEXO VIII JUSTIFICATIVA DE NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO
  • ANEXO IX REQUERIMENTO DE REVISÃO DA DOCUMENTAÇÃO
  • ANEXO X PORTARIA DE NOMEAÇÃO COMISSÃO DE SELEÇAO E ACOMPANHAMENTO DAS BOLSAS DE ESTUDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CSA - BEAS)
  • ANEXO XI - COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS BOLSAS DE ESTUDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CSA BEAS)

  • ORIENTAÇÃO COMO SE ESCREVER NO QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO

    CANAL DE DENUNCIASS
    Canal de denuncias - clicando aqui

    Para garantir uma melhor experiência em nosso site utilizamos dados de cookies durante sua navegação. Confira nossa política de privacidade.


    COLÉGIO JOÃO PAULO II
    Avenida Pref. Tuany Toledo, 470
    Pouso Alegre - MG - CEP 37554-210 - Tel.: (35) 3449.2131
    e-mail: [email protected] / [email protected]

    CNPJ da Unidade: 23.951.916/0006-37
    CNPJ da Mantenedora: 23.951.916/0001-22

    Colégio João Paulo II © 2015 | Todos os direitos reservados